O
sentido moderno de cidadão nasce nos primeiros dias de outubro de 1774, na
França, em discurso de Beaumarchais [1] (1732 –1799). A acepção atual de cidadania
é, portanto, posterior ao século XVIII.
DEFINIÇÃO:
Em sentido etimológico, cidadania
define a condição daqueles que residem na cidade. Ao mesmo tempo, o termo se
refere à condição de um indivíduo como membro de um Estado, como portado de
direitos e obrigações. A associação entre esses dois significados deve-se a uma
transformação histórica de grande alcance, fundamental ao mundo moderno: a
formação dos Estados centralizados, impondo jurisdição uniforme sobre um
território não limitado aos antigos burgos ou cidades medievais.
O termo cidadão tornou-se
sinônimo de homem livre, portador de direitos e obrigações a título individual,
assegurados em lei. A associação não é espúria, pois evidentemente é nas
cidades que originalmente se formam as forças sociais mais diretamente
interessadas na individualização e na codificação uniforme desses direitos: a
burguesia e a moderna economia capitalista.
Em seus primórdios, a
constituição do Estado moderno e da economia comercial capitalista representam
uma grande força libertária, em primeiro lugar, pela dilatação dos horizontes,
pela emancipação dos indivíduos ante o localismo, ante as convenções medievais
que impediam ou dificultavam a escolha de uma ocupação diferente daquela
transmitida como herança familiar; libertária, enfim, ante as tradições e
crenças que se diluíam com a maior mobilidade geográfica e social. Mas
libertária, sobretudo, pela imposição de uma jurisdição uniforme, quebrando o
arbítrio dos senhores feudais e reconhecendo aos habitantes do território,
independentemente de sua ocupação ou condição sócio-econômica, os mesmos direitos
e obrigações.
A cidadania tem um aspecto
sociológico e um aspecto político. Nesse último sentido ela expressa aquela
igualdade perante a lei – a égalité da Revolução Francesa – conquistada pelas
grandes revoluções (inglesa, francesa e norte-americana), e posteriormente
reconhecida em todo o mundo.
UM DIREITO DE BURGUÊS.
É indiscutível que a cidadania
é, na origem, um direito burguês, no sentido de que as novas relações sociais e
políticas a que ela se refere interessavam de maneira mais real e direta à nova
classe comercial e industrial das cidades. Ao mesmo tempo, sua reivindicação –
por exemplo, na filosofia de Locke – como soma de direitos fundamentais do
indivíduo, qualquer que fosse sua posição social ou ocupação (direitos
anteriores à própria sociedade na ficção do ‘contrato social’), tornava-os
logicamente independentes da estrutura social, isto é, neutros quanto aos seus
beneficiários presentes e potenciais. É essa qualidade da teoria dos direitos
naturais – o gato de se colocar como um padrão ou critério externo à sociedade
existente, e a partir do qual ela deve ser julgada – que lhe confere caráter
especificamente revolucionário.
(Retirado da Enciclopéia Mirador – 1993)
[1] Pierre-Augustin
Caron de Beaumarchais (Paris, 24 de janeiro de 1732
– Paris, 18 de maio de 1799) foi um autor de teatro francês. Começou por
exercer o ofício de relojoeiro, foi mestre de música das filhas de Luís XV,
sendo seu secretário, diplomata de bastidores e agente secreto. Na infância,
estudou violão, flauta e harpa.
Beaumarchais é o criador do
personagem Fígaro, presente na trilogia constituída pelas comédias O Barbeiro de Sevilha ou A Precaução Inútil
(no original em francês, Le barbier de
Séville, 1775), As Bodas de
Fígaro (no original, em francês, La
Folle journée, ou le Mariage de Figaro, 1784), e pelo drama A mãe culpada (no original francês, L'Autre Tartuffe, ou la Mère coupable,
1789-1790). Todas as três peças foram transformadas em óperas - por Paisiello, Rossini
(Il barbiere di Siviglia), Mozart
(Le nozze di Figaro) e Milhaud
(La Mère coupable).
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