domingo, 17 de fevereiro de 2013

A CIDADANIA BURGUESA






CIDADANIA





O sentido moderno de cidadão nasce nos primeiros dias de outubro de 1774, na França, em discurso de Beaumarchais [1] (1732 –1799). A acepção atual de cidadania é, portanto, posterior ao século XVIII.



DEFINIÇÃO:

    Em sentido etimológico, cidadania define a condição daqueles que residem na cidade. Ao mesmo tempo, o termo se refere à condição de um indivíduo como membro de um Estado, como portado de direitos e obrigações. A associação entre esses dois significados deve-se a uma transformação histórica de grande alcance, fundamental ao mundo moderno: a formação dos Estados centralizados, impondo jurisdição uniforme sobre um território não limitado aos antigos burgos ou cidades medievais.

    O termo cidadão tornou-se sinônimo de homem livre, portador de direitos e obrigações a título individual, assegurados em lei. A associação não é espúria, pois evidentemente é nas cidades que originalmente se formam as forças sociais mais diretamente interessadas na individualização e na codificação uniforme desses direitos: a burguesia e a moderna economia capitalista.



    Em seus primórdios, a constituição do Estado moderno e da economia comercial capitalista representam uma grande força libertária, em primeiro lugar, pela dilatação dos horizontes, pela emancipação dos indivíduos ante o localismo, ante as convenções medievais que impediam ou dificultavam a escolha de uma ocupação diferente daquela transmitida como herança familiar; libertária, enfim, ante as tradições e crenças que se diluíam com a maior mobilidade geográfica e social. Mas libertária, sobretudo, pela imposição de uma jurisdição uniforme, quebrando o arbítrio dos senhores feudais e reconhecendo aos habitantes do território, independentemente de sua ocupação ou condição sócio-econômica, os mesmos direitos e obrigações.



    A cidadania tem um aspecto sociológico e um aspecto político. Nesse último sentido ela expressa aquela igualdade perante a lei – a égalité da Revolução Francesa – conquistada pelas grandes revoluções (inglesa, francesa e norte-americana), e posteriormente reconhecida em todo o mundo.



UM DIREITO DE BURGUÊS.

    É indiscutível que a cidadania é, na origem, um direito burguês, no sentido de que as novas relações sociais e políticas a que ela se refere interessavam de maneira mais real e direta à nova classe comercial e industrial das cidades. Ao mesmo tempo, sua reivindicação – por exemplo, na filosofia de Locke – como soma de direitos fundamentais do indivíduo, qualquer que fosse sua posição social ou ocupação (direitos anteriores à própria sociedade na ficção do ‘contrato social’), tornava-os logicamente independentes da estrutura social, isto é, neutros quanto aos seus beneficiários presentes e potenciais. É essa qualidade da teoria dos direitos naturais – o gato de se colocar como um padrão ou critério externo à sociedade existente, e a partir do qual ela deve ser julgada – que lhe confere caráter especificamente revolucionário.




(Retirado da Enciclopéia Mirador – 1993)




[1] Pierre-Augustin Caron de Beaumarchais (Paris, 24 de janeiro de 1732 – Paris, 18 de maio de 1799) foi um autor de teatro francês. Começou por exercer o ofício de relojoeiro, foi mestre de música das filhas de Luís XV, sendo seu secretário, diplomata de bastidores e agente secreto. Na infância, estudou violão, flauta e harpa.
Beaumarchais é o criador do personagem Fígaro, presente na trilogia constituída pelas comédias O Barbeiro de Sevilha ou A Precaução Inútil (no original em francês, Le barbier de Séville, 1775), As Bodas de Fígaro (no original, em francês, La Folle journée, ou le Mariage de Figaro, 1784), e pelo drama A mãe culpada (no original francês, L'Autre Tartuffe, ou la Mère coupable, 1789-1790). Todas as três peças foram transformadas em óperas - por Paisiello, Rossini (Il barbiere di Siviglia), Mozart (Le nozze di Figaro) e Milhaud (La Mère coupable).

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