O Tempo da Quaresma é
o período do ano litúrgico que antecede a Páscoa cristã, sendo celebrado por algumas igrejas cristãs, dentre as quais a Católica, a Ortodoxa, a Anglicana, a Luterana.
A expressão Quaresma é originária do latim, quadragesima dies (quadragésimo dia). O adjetivo
referente a este período é dito quaresmal ou, mais raro, quadragesimal.
Em diversas
denominações cristãs, o Ciclo Pascal compreende três tempos: preparação,
celebração e prolongamento. A Quaresma insere-se no período de preparação.
Os serviços
religiosos desse tempo intentam a preparação da comunidade de fiéis para a
celebração da festa pascal, que
comemora a ressurreição e a vitória de Cristo depois dos seus sofrimentos e morte,
conforme narrados nos Evangelhos.
Esta
preparação é feita por meio de jejum,
abstinência de carne, mortificações, caridade e orações.
A separação do Carnaval e o período da Quaresma inspira um
vasto grupo de tradições
folclóricas, algumas oriundas de ritos anteriores ao Cristianismo referentes ao pouso do inverno e do posterior renascimento primaveril da terra, no hemisfério norte.
Na Igreja Católica, o Tempo da
Quaresma decorre desde a Quarta-feira de Cinzas até a missa vespertina
da Quinta-Feira Santa inclusive, com que se inaugura o Tríduo
Pascal. A semana que precede a Páscoa é chamada pela tradição de Semana
Santa.
Antes da reforma litúrgica pós-conciliar,
havia ainda os períodos denominados quinquagésima, sexagésima e septuagésima.
O Papa Bento XVI, na
Audiência Geral de Catequese, no dia 22 de Fevereiro de 2012, sobre o
significado litúrgico dos "quarenta dias da Quaresma", assim
definiu:
“Trata-se de um número que
exprime o tempo da expectativa, da purificação, do regresso ao Senhor e da
consciência de que Deus é fiel às suas promessas.”
No que se refere aos dias e
tempos de penitência, o Código de Direito Canônico da Igreja Católica
prescreve todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.
Na disciplina católica, todos os
fiéis, cada qual a seu modo, têm obrigação de fazer penitência.
Prescreve-se, neste contexto disciplinar, que nos dias de penitência os fiéis
de modo especial se dediquem à oração, exercitem obras de piedade e de caridade,
se abneguem a si mesmos, cumprindo mais fielmente as próprias obrigações e
sobretudo observando o jejum e a abstinência, segundo as normas do
Direito Canônico.
Os fiéis são exortados a
guardarem a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações
da conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que
coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades. Os fiéis devem seguir o
preceito da abstinência e do jejum na Quarta-feira de Cinzas e
na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A obrigação do cumprimento da lei
da abstinência recai sobre os maiores de treze anos. Estão sujeitos à lei do
jejum todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos. A norma
canônica insiste que todas as pessoas, mesmo as dispensadas da lei da
abstinência e do jejum, sejam formadas no sentido genuíno da penitência.
Após a reforma conciliar a
adaptação das práticas de penitência nos diversos lugares do mundo, ficou sob a
responsabilidade das conferências episcopais. Estas “podem determinar mais
pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim
substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e
exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! O Blog do Maffei agradece seu interesse.